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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 73 de 02 de janeiro de 1936


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de cem contos de réis (100:000$000) destinado a atender aos pagamentos da gratificação adicional da lei n. 425, de 17 de agosto de 1906, não prevista nos orçamentos, a que tiverem direito, funcionários das Secretarias de Estado.