Lei Estadual de Minas Gerais nº 73 de 02 de janeiro de 1936
Autoriza a abertura de um crédito especial de 100:001$ para pagamento de gratificação adicional da lei n. 425. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1935.
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de cem contos de réis (100:000$000) destinado a atender aos pagamentos da gratificação adicional da lei n. 425, de 17 de agosto de 1906, não prevista nos orçamentos, a que tiverem direito, funcionários das Secretarias de Estado.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Gabriel de Rezende Passos Israel Pinheiro da Silva Israel Pinheiro da Silva, designado para responder pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas. Ovidio Xavier de Abreu, designado para responder pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. Ovidio Xavier de Abreu