Artigo 54 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.291 de 04 de julho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 54
– Resolvidos os incidentes, julgadas e classificadas as propostas, serão as conclusões da comissão incumbida da licitação levadas à homologação da autoridade competente, nos termos de Regulamento.