Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.291 de 04 de julho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 53
– Conhecidas as propostas, serão desclassificadas as que não atenderem às exigências do edital ou carta e as manifestamente inexequíveis.
– Conhecidas as propostas, serão desclassificadas as que não atenderem às exigências do edital ou carta e as manifestamente inexequíveis.