Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 49 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.291 de 04 de julho de 1978

Acessar conteúdo completo

Art. 49

– Ressalvado o caso de licitação para concessão de serviço público, em que é obrigatória, será facultativa, a critério da autoridade competente, a exigência de prestação de garantia por parte dos licitantes, segundo as seguintes modalidades:

I

caução em dinheiro, em título da dívida pública, ou fidejussória;

II

fiança bancária;

III

seguro-garantia.