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Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.291 de 04 de julho de 1978

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Art. 34

– Para cumprimento do disposto no artigo 2º, são adotadas as seguintes espécies de licitação:

I

concorrência, em que a convocação é geral e se admite a participação de qualquer interessado habilitado nos termos do edital.

II

tomada de preços, em que são convocados apenas interessados previamente habilitados e registrados no órgão próprio;

III

convite, em que são convocados pelo menos três (3) prováveis interessados, do ramo pertinente ao objeto da licitação, escolhidos livremente pelo Poder Público;

IV

leilão, em que a convocação é geral e se admite a modificação de proposta, durante sua realização, para cobrir vantagem oferecida por outro proponente;

V

concurso, em que se atribui prêmio ao autor de trabalho científico, técnico ou artístico classificado pelo Poder Público segundo regulamento próprio. (Vide art. 3º da Resolução da ALMG nº 2.778, de 27/4/1982.)