Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.291 de 04 de julho de 1978

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– As disposições desta lei não se aplicam à aquisição e à alienação de ações e outros títulos de crédito, que se regerão pela legislação própria.