Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.291 de 04 de julho de 1978

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– São anuláveis o contrato ou convênio que não indicarem especificamente a dotação orçamentária por que correrão as despesas deles consequentes.