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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.291 de 04 de julho de 1978

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Art. 1º

– A contratação de obras e serviços, a aquisição, a alienação e o uso de bens pelo Estado e suas autarquias, sujeitam-se às normas desta Lei e às de seu regulamento. (Vide Resolução da ALMG nº 3.665, de 16/8/1985.) (Vide Resolução da ALMG nº 3.671, de 16/8/1985.)