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Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.275 de 28 de junho de 1978

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Art. 18

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) à Secretaria de Estado da Fazenda, para ocorrer às despesas com a integralização do capital da METROBEL subscrito pelo Estado, podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.