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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.275 de 28 de junho de 1978

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Art. 10

A Diretoria será composta de 4 (quatro) membros, (vetado), sendo um deles o Presidente e os demais com designação correspondente às atribuições que lhe forem cometidas pelo Estatuto.