Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.275 de 28 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Diretoria será composta de 4 (quatro) membros, (vetado), sendo um deles o Presidente e os demais com designação correspondente às atribuições que lhe forem cometidas pelo Estatuto.