Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 727 de 16 de maio de 1855
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado à Freguesia o Distrito de São Tiago no Município de São José, tendo por limites os do mesmo Distrito.
Fica elevado à Freguesia o Distrito de São Tiago no Município de São José, tendo por limites os do mesmo Distrito.