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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 727 de 16 de maio de 1855

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Art. 1º

Fica elevado à Freguesia o Distrito de São Tiago no Município de São José, tendo por limites os do mesmo Distrito.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 727 /1855