Lei Estadual de Minas Gerais nº 727 de 16 de maio de 1855
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 16 de maio de 1855.
Art. 1º
Fica elevado à Freguesia o Distrito de São Tiago no Município de São José, tendo por limites os do mesmo Distrito.
Art. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 04/12/2006.