Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 726 de 21 de setembro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$2.029.765,60 (dois milhões vinte e nove mil setecentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer ao pagamento de diversas despesas de exercícios anteriores, como segue: Cr$ Pessoal 138.135,40 Material 1.891.630,20 2.029.765,60