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Lei Estadual de Minas Gerais nº 726 de 21 de setembro de 1951

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 2.029.765,60. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de setembro de 1951.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$2.029.765,60 (dois milhões vinte e nove mil setecentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer ao pagamento de diversas despesas de exercícios anteriores, como segue: Cr$ Pessoal 138.135,40 Material 1.891.630,20 2.029.765,60

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Antônio Pedro Braga Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 726 de 21 de setembro de 1951