Lei Estadual de Minas Gerais nº 726 de 21 de setembro de 1951
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 2.029.765,60. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de setembro de 1951.
Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$2.029.765,60 (dois milhões vinte e nove mil setecentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer ao pagamento de diversas despesas de exercícios anteriores, como segue: Cr$ Pessoal 138.135,40 Material 1.891.630,20 2.029.765,60
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Antônio Pedro Braga Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.