Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 724 de 16 de maio de 1855
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia de São Paulo do Muriaé com a mesma denominação.
Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia de São Paulo do Muriaé com a mesma denominação.