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Artigo 86, Inciso IX da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.226 de 11 de maio de 1978

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Art. 86

Compete ao Conselho:

I

formular e implantar a política penitenciária do Estado, observadas as diretrizes da política penitenciária nacional;

II

contribuir na investigação criminológica em colaboração com estabelecimentos oficiais e de ensino superior, promovendo cursos, seminários, inquéritos e pesquisas operacionais na área de prevenção social e tratamento penitenciário;

III

promover e instalar cursos de formação, reciclagem, especialização e aperfeiçoamento do pessoal para-judiciário e penitenciário, entrosando-os com o Centro de Formação do Pessoal Penitenciário da Penitenciária Agrícola de Neves, Instituto de Criminologia, Universidades, bem como com o Instituto de Psicopatologia e Estudo do Menor - IPEME;

IV

levantar as necessidades de cursos de treinamento e especialização nas áreas de prevenção e tratamento;

V

propor, através de projetos e de normas a remodelação de estabelecimento penal fechado, a adoção de estabelecimento semi-aberto e aberto, a instalação de centros de observação, bem como a prática de prisão-albergue e do tratamento em semi-liberdade;

VI

formular, desenvolver e coordenar projetos que visem à participação da comunidade em programas de tratamento penitenciário, assistência pós-penal e prevenção da marginalização social;

VII

opinar sobre a repartição de créditos orçamentários, em caráter prioritário na área de equipamento de órgãos de criminologia clínica, estabelecimentos penitenciários, conselhos de prevenção social, formação e reciclagem do pessoal penitenciário, inquéritos e pesquisas operacionais;

VIII

promover a articulação das atividades dos órgãos de prevenção social e centros comunitários de profilaxia da marginalização social, a fim de evitar a duplicidade de ações e a dispersão de recursos disponíveis;

IX

colaborar na boa aplicação desta Lei, através de recomendações e contactos com autoridades penitenciárias e de assistência social;

X

acompanhar e dar apoio à execução de convênios de Poder Público com entidades de assistência social e universitárias, nas áreas criminológica e penitenciária.