Artigo 76 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.226 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 76
O Serviço Social Penitenciário integrará a administração penitenciária e será disciplinado por regulamento.
O Serviço Social Penitenciário integrará a administração penitenciária e será disciplinado por regulamento.