Artigo 73 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.226 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 73
Junto à Vara da Execução Penal funcionará um representante do Ministério Público.
Junto à Vara da Execução Penal funcionará um representante do Ministério Público.