Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.226 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 33
Dá decisão sobre cumprimento de pena em prisão-albergue cabe pedido de reexame para o Conselho Superior da Magistratura no prazo de cinco (5) dias.