JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.226 de 11 de maio de 1978

Acessar conteúdo completo

Art. 31

Na concessão da prisão-albergue serão estabelecidas pelo juiz as normas e condições previstas no artigo 13, além de outras que julgar convenientes à reinserção social do condenado.