Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.226 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As penas privativas de liberdade serão cumpridas em regime fechado, semi-aberto ou aberto, em meio-livre e progressivo.
As penas privativas de liberdade serão cumpridas em regime fechado, semi-aberto ou aberto, em meio-livre e progressivo.