Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.226 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 29
Completada a instrução, os autos irão ao Ministério Público, que opinará sobre a concessão no prazo de dois (2) dias.
Completada a instrução, os autos irão ao Ministério Público, que opinará sobre a concessão no prazo de dois (2) dias.