Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.226 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre os regimes penitenciários do Estado, de acordo com a Lei Federal nº 6.416, de 24 de maio de 1977, bem como sobre os órgãos de orientação e fiscalização da execução da pena, de prevenção social e de política criminal.