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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.226 de 11 de maio de 1978

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre os regimes penitenciários do Estado, de acordo com a Lei Federal nº 6.416, de 24 de maio de 1977, bem como sobre os órgãos de orientação e fiscalização da execução da pena, de prevenção social e de política criminal.