Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.219 de 25 de abril de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– (Revogado pelo inciso V do art. 30 da Lei nº 22.294, de 20/9/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 4º – A Rádio Inconfidência Ltda. será administrada por um Conselho de Administração, composto de 5 (cinco) membros, e por uma Diretoria Executiva, composta de 1 (um) Presidente e de 3 (três) Diretores." (Artigo com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 11.661, de 5/12/1994.)