JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.219 de 25 de abril de 1978

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– A Rádio Inconfidência Ltda. terá como finalidade a execução de serviços de radiodifusão, podendo ampliar seus objetivos em atividades correlatas.