Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.219 de 25 de abril de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 11 e 12 da Lei nº 5.576, de 20 de outubro de 1970 e o Decreto nº 13.597, de 3 de maio de 1971.