Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.219 de 25 de abril de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Fica o Poder Executivo autorizado a conferir à sociedade, diretamente ou através de estabelecimentos de crédito oficiais, garantia do Estado de Minas Gerais em operações de crédito e financiamento.