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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 716 de 31 de agosto de 1951

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Art. 7º

À Superintendência, órgão executivo do D.V.A., compreenderá os seguintes serviços:

I

Gabinete e Secção de Expediente;

II

Serviço de Estudos, Projetos, Orçamento e Cadastro;

III

Serviço de Construção, Conservação e Motomecanização.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 716 /1951