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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 716 de 31 de agosto de 1951

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Art. 2º

O D.V.A. compor-se-á de um órgão consultivo, o Conselho de Viação Aérea, e um órgão executivo, a Superintendência, independentes e harmônicos entre si.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 716 /1951