Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 716 de 31 de agosto de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O D.V.A. compor-se-á de um órgão consultivo, o Conselho de Viação Aérea, e um órgão executivo, a Superintendência, independentes e harmônicos entre si.