JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 716 de 31 de agosto de 1951

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O Secretário de Estado dos Negócios de Viação e Obras Públicas determinará as providências necessárias à instalação do D.V.A.

Art. 16 da Lei Estadual de Minas Gerais 716 /1951