Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 716 de 31 de agosto de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Secretário de Estado dos Negócios de Viação e Obras Públicas determinará as providências necessárias à instalação do D.V.A.
O Secretário de Estado dos Negócios de Viação e Obras Públicas determinará as providências necessárias à instalação do D.V.A.