JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 716 de 31 de agosto de 1951

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Para ocorrer às despesas com a instalação do D.V.A., ao corrente exercício, e para o pagamento de vencimentos, funções gratificadas e salários dos cargos e funções, a que se refere esta lei, até o final do exercício, fica aberto um crédito especial de Cr$ 591.200,00, assim distribuídos: Cr$ Instalação . . . . . . . . . . . . 250.000,00 Vencimentos e gratificações de função . . . . . . . . . . . . 91.200,00 Pessoal contratado . . . . . . . 250.000,00

Art. 15 da Lei Estadual de Minas Gerais 716 /1951