Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 716 de 31 de agosto de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 14
As dúvidas de caráter administrativo que surgirem, com relação à aplicação desta lei, serão solucionadas pelo Governador do Estado.
As dúvidas de caráter administrativo que surgirem, com relação à aplicação desta lei, serão solucionadas pelo Governador do Estado.