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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 716 de 31 de agosto de 1951

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Art. 14

As dúvidas de caráter administrativo que surgirem, com relação à aplicação desta lei, serão solucionadas pelo Governador do Estado.

Art. 14 da Lei Estadual de Minas Gerais 716 /1951