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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 716 de 31 de agosto de 1951

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Art. 12

Fica transferido para o D.V.A. o pessoal técnico e Administrativo atualmente lotado no Serviço de Campos de Pouso do D.V.U., da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

- O preenchimento dos cargos administrativos do D.V.A., poderá ser feito por transferência de funcionários da Secretaria de Viação e Obras Públicas ou de outra qualquer repartição estadual.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 716 /1951