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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 716 de 31 de agosto de 1951

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Art. 10

A direção do D.V.A. constituir-se-á de: 1 Superintendente, padrão Q; 1 Assistente, padrão P, em comissão; 2 Chefes de Serviço, padrão P; 5 funções gratificadas de Chefe de Secção, com a gratificação anual de Cr$ 7.200,00.

Parágrafo único

- Os cargos de Superintendente, Padrão Q, e Chefe de Serviço, Padrão P, serão isolados, de provimento em comissão, e exercidos por engenheiros civis ou aeronáuticos.

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 716 /1951