Artigo 49, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 49
Haverá posse, em cargos do magistério, nos casos de:
I
nomeação;
II
readmissão;
III
nomeação para exercício de cargo de diretor.