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Artigo 20, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977

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Art. 20

As provas de concurso para o cargo de Professor versarão, conforme o caso, sobre o conteúdo e a didática de:

I

atividades;

II

áreas de estudos;

III

atividades especializadas de educação artística e de educação física;

IV

disciplinas.