Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 20
As provas de concurso para o cargo de Professor versarão, conforme o caso, sobre o conteúdo e a didática de:
I
atividades;
II
áreas de estudos;
III
atividades especializadas de educação artística e de educação física;
IV
disciplinas.