Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 71 de 31 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo Federal um terreno sito à rua Delphim Moreira, em Pará de Minas, com 17,50 metros de frente por 45 de fundo, confrontando com os terrenos do Estado (Grupo Escolar) e da Prefeitura Municipal, a área aproximada de 800,0m2, afim de nele ser construído o prédio dos Correios e Telégrafos daquela cidade.