Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 71 de 31 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam aprovadas as escrituras de compra e de doação à União Federal, lavradas, respectivamente, aos sete dias do mês de agosto de mil novecentos e trinta e cinco e ao primeiro dia do mês de setembro do mesmo ano, dos terrenos situados em Lagoa Santa, município de Santa Luzia, onde se vai construir e instalar a Fábrica Nacional de Aviões.