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Artigo 7º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.088 de 03 de outubro de 1977

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Art. 7º

Serão órgãos da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG:

I

a Presidência;

II

o Conselho Curador;

III

o Conselho Deliberativo;

IV

o Conselho Fiscal.

Parágrafo único

- As funções de Presidente da Fundação e de membros dos conselhos Curador, Deliberativo e Fiscal, consideradas funções públicas relevantes, não serão remuneradas. (Vide art. 110 da Lei nº 11.406, de 28/1/1994.)