Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.088 de 03 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Serão órgãos da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG:
I
a Presidência;
II
o Conselho Curador;
III
o Conselho Deliberativo;
IV
o Conselho Fiscal.
Parágrafo único
- As funções de Presidente da Fundação e de membros dos conselhos Curador, Deliberativo e Fiscal, consideradas funções públicas relevantes, não serão remuneradas. (Vide art. 110 da Lei nº 11.406, de 28/1/1994.)