Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.088 de 03 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Serão órgãos da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG:
I
a Presidência;
II
o Conselho Curador;
III
o Conselho Deliberativo;
IV
o Conselho Fiscal.
Parágrafo único
- As funções de Presidente da Fundação e de membros dos conselhos Curador, Deliberativo e Fiscal, consideradas funções públicas relevantes, não serão remuneradas. (Vide art. 110 da Lei nº 11.406, de 28/1/1994.)