Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.088 de 03 de outubro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A receita da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG será constituída de:

I

dotações orçamentárias, subvenções e auxílios da União, dos Estados e dos Municípios;

II

rendas eventuais, inclusive as provenientes da remuneração dos serviços prestados;

III

rendas patrimoniais;

IV

rendas provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade, e de juros bancários;

V

recursos provenientes de incentivos fiscais, nos termos da legislação específica;

VI

usufrutos a ela conferidos;

VII

donativos e contribuições em geral;

VIII

rendas, em seu favor, constituídas por terceiros;

IX

empréstimos, observadas as exigências legais.