Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.088 de 03 de outubro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

o Poder Executivo fica, igualmente, autorizado a doar à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG - os prédios, seus respectivos terrenos e outros bens e utensílios dos seguintes estabelecimentos:

I

Sanatório João Penido, de Juiz de Fora;

II

Sanatório Eduardo de Menezes, de Belo Horizonte;

III

Hospital Regional Antônio Dias, de Patos de Minas.