Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.088 de 03 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o Poder Executivo fica, igualmente, autorizado a doar à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG - os prédios, seus respectivos terrenos e outros bens e utensílios dos seguintes estabelecimentos:
I
Sanatório João Penido, de Juiz de Fora;
II
Sanatório Eduardo de Menezes, de Belo Horizonte;
III
Hospital Regional Antônio Dias, de Patos de Minas.