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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.088 de 03 de outubro de 1977

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Art. 4º

o Poder Executivo fica, igualmente, autorizado a doar à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG - os prédios, seus respectivos terrenos e outros bens e utensílios dos seguintes estabelecimentos:

I

Sanatório João Penido, de Juiz de Fora;

II

Sanatório Eduardo de Menezes, de Belo Horizonte;

III

Hospital Regional Antônio Dias, de Patos de Minas.