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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.088 de 03 de outubro de 1977

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Art. 12

A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG - terá um Superintendente Geral, indicado pelo Presidente com homologação do Conselho Deliberativo, e admitido mediante, contrato regulado pela legislação trabalhista.