Artigo 10º, Inciso VII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.088 de 03 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho Deliberativo, órgão de direção executiva da Fundação, será composto de 7 (sete) membros, ocupantes dos seguintes cargos:
I
Secretário de Estado da Saúde;
II
Secretário- Adjunto da Saúde;
III
Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Estado da Saúde;
IV
Diretor da Superintendência de Saúde;
V
Assessor-Chefe da Assessoria Técnica da Saúde;
VI
Diretor da Superintendência Administrativa da Secretária de Estado da Saúde;
VII
Superintendente Geral da FHEMIG. (Vide art. 110 da Lei nº 11.406, de 28/1/1994.)