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Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.088 de 03 de outubro de 1977

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Art. 10

O Conselho Deliberativo, órgão de direção executiva da Fundação, será composto de 7 (sete) membros, ocupantes dos seguintes cargos:

I

Secretário de Estado da Saúde;

II

Secretário- Adjunto da Saúde;

III

Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Estado da Saúde;

IV

Diretor da Superintendência de Saúde;

V

Assessor-Chefe da Assessoria Técnica da Saúde;

VI

Diretor da Superintendência Administrativa da Secretária de Estado da Saúde;

VII

Superintendente Geral da FHEMIG. (Vide art. 110 da Lei nº 11.406, de 28/1/1994.)