Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.066 de 13 de setembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A verba anual pagável em duodécimos, a título de representação, inerente ao exercício dos cargos a seguir mencionados, passa a ser de:
I
Cr$ 181.440,00 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para o cargo a que se refere o artigo 7º.
II
Cr$ 95.256,00 ( noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis cruzeiros), para os cargos a que se refere o artigo 8 e para os cargos de Comandante Geral da Policia Militar, chefe do Gabinete Militar do Governador do Estado e Chefe do Estado Maior da Policia Militar.
Parágrafo único
– A verba de representação prevista neste artigo somente é pagável ao título enquanto permanecer no efetivo exercício do cargo, não se incorporando ao vencimento, soldo ou proventos da inatividade.